LEI Nº 468 DE 2025 – CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA - SEMPA
ANEXO II
Art. 1º- A SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA -SEMPA, Órgão da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, tendo por missão institucional promover o desenvolvimento sustentável integrado das atividades pesqueira e aquícola no município de Bonfim/RR, em todas as suas modalidades, possibilitando o incremento dos benefícios sociais e econômicos do setor, visando o bem-estar das gerações presentes e futuras.
DOS OBJETIVOS
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura –SEMPA, tem como objetivo central a fomentação comercial da pesca e da aquicultura, como dimensão econômica de produção de renda, de geração de emprego para as famílias que exercem as atividades de pesca e aquicultura, respeitando o ordenamento jurídico e a seguridade ambiental dos rios e igarapés do nosso Município.
DAS FUNÇÕES BÁSICAS
Art. 3º - Compete a Secretaria de Pesca e Aquicultura:
I. Formular, planejar, coordenar e executar as políticas e diretrizes para o desenvolvimento sustentável da pesca e da produção aquícola do município de Bonfim;
II. Estimular estudos, levantamentos e programas de pesquisa e de geração de novas tecnologias, visando o desenvolvimento pesqueiro e aquícola no município de Bonfim;