Secretaria da Juventude
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LEI Nº 429 DE 2024 – CRIA A SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CAPÍTULO II
DA COMPETENCIA E ESTRUTURA DA SECRETARIA:
Art. 2° - A Secretaria de Licitações e Contratos compete:
I - Orientar as demais Secretarias do Câmara Municipal de Vereadores de Bonfim em relação a seus planejamentos, estudos técnicos preliminares e demais atos administrativos inerentes aos processes de licitações, compras e contratações;
II - Padronizar e uniformizar os expedientes inerentes aos processos de compras e contratações, em conjunto com a Secretaria de Administração e Chefs de Controle interno, visando a elaborações de modelos organizacionais que simplificam os procedimentos llcltat6nos e contratuais;
III - Disciplinar e promover a normatização procedimentos relativos à áreas de compras e licitação;
IV - Desenvolver métodos, visando a padronização na sistemática de gastos com materiais, voltados para é Gestão de Riscos e Controle Preventivo, a racionalização administrativa e a elaboração do Plano de Compras Anual (PCA), regulamentado polo Decreto n° 10.947 de 25 de janeiro de 2022;
V - Promover os processos licitatórios e de contratações diretas em fiel observância aos princípios norteadores das contratações públicas e leis vigentes;
VI - Centralizar, preferencialmente, os processos para as aquisições e contratações de bens e serviços, visando maior celeridade, eficiência e economia em escala;
VII - Realizar e manter atualizado, o cadastro de fornecedores e os demais procedimentos auxiliares;
VIII - Gerenciar as Atas de Registros de Preços oriundas das licitações e contratações diretas em conjunto com as demais secretaries demandante;
IX - Elaborar e Monitorar os contratos administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Bonfim e promover as publicações de Extratos de Contratos, convênios, resultados licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação, inclusive no Portal da Transparência, Diário Oficial e SAGRES;
X - Elaborar os pedidos de Empenho referentes as compras e demais processos de execução de serviço;
XI - Anular procedimentos ilegais;
XII - Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar, os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Presidente da Câmara, pertinentes aos departamentos de pesquisa e cotação, e de licitações;
XIII - Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento do Departamento de Compras. a comissão de contratação e ao Agente de Compras;
XIV - Desempenhar outras atividades por determinação do Presidente da Câmara e demais atividades inerentes à Secretaria.
Clique abaixo para acessar a lei na íntegra: https://transparencia.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2025/04/LEI-N%C2%B0-429.pdf
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