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Secretaria da Juventude

Ativo

Competências

LEI Nº 471 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE JUVENTUDE E ATRIBUIÇÕES                                      LEI Nº471 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 - Criação da Secretaria de Juventude e Atribuições

Art. 2º Fica criada a Secretaria Municipal da Juventude (SEMJUV), órgão da Administração Direta do Município, com a finalidade de formular, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral da juventude.

Parágrafo único. As competências, estrutura interna e demais disposições da SEMJUV estão definidas no Anexo II desta Lei.

ANEXO II

Art. 1°- A SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE - (SEMJUV), é o Órgão da Administração Direta do Poder Executivo Municipal responsável, por formular, implementar e coordenar políticas públicas voltadas para a juventude no âmbito municipal.

DOS OBJETIVOS

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal da Juventude:

I – Elaborar programas de inclusão social, educacional, esportiva e cultural para os jovens;

II – Promover capacitação profissional e empreendedorismo juvenil;

III – Estimular o acesso da juventude às políticas públicas; IV –Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas;

V – Promover a participação juvenil em conselhos, grêmios, fóruns, e outras instancias de participação social, fortalecendo o protagonismo juvenil;

VI – Organizar atividades culturais, esportivas e debates sobre temas relevantes para juventude, como violência, saúde menta, e educação.

Clique abaixo para acessar a lei na íntegra: LEI Nº 471 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE JUVENTUDE E ATRIBUIÇÕES

 

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