Secretaria da Juventude
LEI Nº 471 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE JUVENTUDE E ATRIBUIÇÕES LEI...
LEI Nº 471 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DEFESA CIVIL Lei nº 471 de 2025 - Atribuições da Secretaria de Trânsito e Defesa Civil
Art. 1º Compete à Secretaria Municipal de Trânsito e Defesa Civil:
I - Planejar e executar as políticas municipais de trânsito e mobilidade urbana;
II - Organizar, coordenar e fiscalizar o tráfego de veículos e pedestres no município;
III - Promover campanhas de educação e conscientização no trânsito;
IV - Coordenar as atividades de engenharia de tráfego e sinalização viária;
V - Atuar em parceria com órgãos estaduais e federais de trânsito;
VI - Identificar e mapear áreas de riscos, desenvolver plano contingência e promover ações educativas para a população;
VII - Atuar na emergência, prestando socorro às vítimas desobstruindo vias fornecendo abrigo temporário, entre outras ações;
VII - Reconstruir áreas afetadas, restaurar serviços essenciais e auxiliar na retomada da normalidade social;
VIII - Divulgar avisos e alertas sobre riscos eminentes, com chuvas fortes, alagamentos, deslizamentos;
IX - Coordenar ações para reduzir a probabilidade de ocorrências de desastres e minimizar seus impactos.
Clique abaixo para acessar a lei na íntegra: https://transparencia.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2025/09/LEI-471.pdf
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