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Secretaria Municipal da Mulher

Ativo

Competências

LEI Nº 468 DE 2025 – CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER ilovepdf_merged-5                        LEI Nº 468 DE 2025 – CRIAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DA SECRETARIA DA MULHER

Art. 1º- Fica criada a Secretaria Municipal da Mulher –  (SEMM), como órgão responsável por formular, coordenar e articular políticas públicas voltadas à defesa dos direitos das mulheres no Município de Bonfim.

Parágrafo único. As competências, estrutura interna e demais disposições da SEMM estão definidas no Anexo I desta Lei.

 ANEXO I

 DOS OBJETIVOS

Art. 1º A Secretaria Municipal da Mulher -SEMM, Órgão da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, tendo por missão institucional formular, coordenar e articular políticas de defesa dos direitos das mulheres.

DAS FUNÇÕES BÁSICAS

Parágrafo único - Compete à Secretaria da Mulher:

I - O planejamento, a proposição, coordenação e acompanhamento das políticas públicas para as mulheres;

II - O estímulo, o apoio ao desenvolvimento de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação da mulher no Município de Bonfim;

III - O desenvolvimento de ações de prevenção e combate a toda forma de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência;

IV - A elaboração e execução, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal e com entidades afins, de políticas públicas de interesse específico das mulheres;

V - A proposição de medidas e atividades que visem a garantia dos direitos da mulher e a sua plena inserção na esfera econômica, política, social e cultural do Município;

VI - A manifestação a respeito das questões de gênero em todas as esferas de Governo, visando o cumprimento dos direitos da mulher;

VII - A proposição e acompanhamento de programas ou serviços destinados ao atendimento à mulher no âmbito da Administração Municipal;

VIII - A criação de instrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina, oferecendo apoio aos movimentos organizados da mulher no âmbito municipal;

IX - A promoção e a realização de cursos, congressos, seminários e eventos correlatos que contribuam para conscientização da população em relação aos direitos da mulher;

X - A criação de programas de conscientização e de formação específica para o ingresso manutenção das mulheres Bonfinenses no mercado de trabalho;

XI - A coordenação e implementação de campanhas institucionais relativas às questões d gênero, utilizando material de divulgação junto à população;

II - A fiscalização e exigência do cumprimento da legislação que assegure os direitos da mulher;

XIII - O estabelecimento, com os órgãos/entidades afins, de programas de formação treinamento dos servidores públicos municipais, visando suprimir discriminações em razão do sexo nas relações entre esses profissionais e entre eles e o público em geral;

XIV - A sistematização das informações e manutenção atualizada do banco de dados sobre a situação da mulher no Município de Bonfim;

XV - A elaboração e execução de projetos ou programas articulados e integrados com outras secretarias municipais, concernentes a realidade social das mulheres bonfinenses.

Clique abaixo para acessar a lei na íntegra: https://transparencia.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2025/09/ilovepdf_merged-5.pdf

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