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Secretaria Municipal de Urbanismo, Paisagismo e Limpeza Urbana

Autoridade/Responsável

EMERSON DINIZ DO NASCIMENTO

Competências

 

LEI N° 452/2024, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024

DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, PAISAGISMO E LIMPEZA URBANA- SMUP

 

Art.5° - A Secretaria Municipal de Urbanismo,Paisagismo e Limpeza Urbana- SMUP tem por finalidade:
I. Promover à construção de parques,jardins públicos,tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
II. Zoneamento e loteamento;
III. Execução de atividades relativas à prestação de serviços públicos locais, tais como limpeza das ruas, cemitérios,matadouros,mercados,feiras livres e iluminação pública;

IV. Administração dos serviços de iluminação e organização do trânsito, em coordenação com os órgãos do Estado;

V. Administração de parques, jardins, praças, bosques, recantos e reservas florestais do Município;
VI. Promoção de arborização dos logradouros públicos;
VII.Supervisionar e orientar a arborização urbana;
VIII. Adquirir, conservar ou promover o plantio de sementes e mudas para o uso na execução dos serviços;
IX. Administrar, zelar e controlar os equipamentos e materiais utilizados nos serviços;
X. Fiscalização dos serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município;
Art. 6° - Ficam criadas as seguintes unidades administrativas no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo, Paisagismo e Limpeza Urbana- SMUP:
I - Gabinete do Secretário Municipal de Urbanismo, Paisagismo e Limpeza Urbana- SMUP;
II- Secretaria Adjunta de Urbanismo, Paisagismo e Limpeza Urbana;
III- Coordenadoria Administrativa; e
IV- Assessoria de Limpeza Urbana.
§ Único- O vencimento mensal dos cargos em comissão passa a vigorar conforme a redação do Anexo I desta Lei, em conformidade com o Plano de Cargos, Carreira e Remunerações dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Bonfim (PCCR) e suas alterações.
Art.7° - Fica  o Poder Executivo autorizado a disponibilizar as dotações orçamentárias necessárias à implementação da Secretaria de Urbanismo, Paisagismo e Limpeza Urbana- SMUP, bem como a abrir os créditos adicionais suplementares ou especiais necessários à instalação e funcionamento, mediante remanejamento de dotações alocadas na atual Lei Orçamentária já existentes.

Art. 8° - As atribuições específicas e demais regulamentações de cada órgão que compõe a SEMINF e SMUP serão objeto de regulamentação, quando for o caso, através de ato do Poder Executivo Municipal.

Art. 9° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10° - Revogam-se as disposições em contrário.

Formulário de registros da ouvidoria

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