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Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

Competências

Lei N° 51/2003 de 17 de Junho de 2003
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Art. 14 - A Secretaria Municipal do Planejamento e Finanças tem por finalidade:
I -  No Planejamento: 
I. Planejamento, organizar, coordenar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
II. Elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das politicas estabelecidas pela Prefeitura;
III. Controlar a execução física e financeira dos planos municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
IV. Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento;
Il - Nas Finanças:
I. Executar a politica fiscal do Município;
Il. Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentaria anual e a proposta do orçamento plurianual de investimentos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
Ill. Acompanhar e controlar a execução orçamentaria;
IV. Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributaria;
V. Receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do Município;
VI. Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis das administrações financeira, orçamentaria e patrimonial do Município;
VII. Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de recursos transferidos para Município por outras esferas de governo;
VIII. Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;

IX. Acompanhar e controlar-a execução de convênios

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