Redes sociais

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Autoridade/Responsável

Maria Luzineide Matos Marques

Competências

                             LEI Nº 0399/2022 – CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

 

Art. 3 Á Secretaria Especial de Comunicação, (SECOM), órgão que integra a estrutura do Gabinete do Prefeito, Compete:

I – Executar a política de comunicação, publicidade e marketing;

II - Estimulara participação dos vários segmentos a sociedade de maneira individual e/ou organizada, visando discutir os problemas que lhes digam respeito, e propor soluções exequíveis;

III – Organizar e conduziras reuniões preparatórias para a elaboração do Orçamento Municipal Participativo;

IV - Sistematizar consolidar juntamente com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, os relatórios resultantes das reuniões preparatórias para a elaboração do Orçamento Municipal Participativo;

V - Manter permanente contato com as comunidades, com a finalidade de auxiliá-las nos encaminhamentos de interesse comunitário, sendo, portanto, elo, principalmente com os vários setores da Administração Municipal;

VI - Articular-se com as demais Secretarias Municipais, com o fim de agilizar e dinamizar a execução das ações dirigidas ao atendimento direto da população, de maneira eficiente e eficaz;

VII – Assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de ordem política a nível municipal, estadual, nacional e internacional.

VIII - Desempenhar as funções de relações públicas;

XIX - Representar, por ato expresso, o Prefeito Municipal;

X – Informar o chefe do executivo municipal as notícias e os fatos internos e externos do interesse da administração Municipal;

XI – Consolidar e dar redação final a pronunciamentos a serem feitos pelo chefe do poder executivo em solenidades públicas e dos meios de comunicação e Contatos.

XII – Exercer outras atividades correlatas ao cargo, bem como responder a questionamentos e documentos externo sem conjunto com o gabinete civil.

 

Formulário de registros da ouvidoria

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