LEI MUNICIPAL Nº 271 DE 26 DE MAIO DE 2017 - CRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 17-A - A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO tem por finalidade, implementar, planejar, executar, coordenar e avaliar os programas e projetos de fomento e divulgação do turismo local, objetivando a sua expansão, a melhoria de vida das comunidades, a geração de emprego e render e divulgação do potencial turístico do Município, competindo lhe:
I - a formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades turísticas do Município;
II - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar às políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio turístico;
III - a preservação, ampliação, melhoria e divulgação do turismo do Município de Bonfim;
IV - a promoção e incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão turístico da comunidade;
V - a promoção, criação, desenvolvimento e administração de espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores turísticos e para o fomento de atividades turísticas;
VI - a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos turísticos, na área de competência do Município;
VIII - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria, no domínio turismo;
IX - o planejamento e organização do calendário turístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações eventos programados;
X - o incentivo e apoio aos setores do comerciais e de serviços relacionados ao turismo no Município, especialmente a Hotelaria, recepção, culinária e meios de transporte (deslocamentos);
XI - a captação e atração de ventos, seminários e feiras de negócio para o Município, visando fomentar o turismo no Município;
XII - a promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade turística no Município e a participação da comunidade localno fomento ao turismo;
XIII - a formulação de politicas, planos e programas turísticos, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e com consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;
XIV - a promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e dinamização de atividades turísticas no Município;
XV - a celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades turísticas;
XVI - a organização e divulgação ao do calendário de eventos turísticos do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização; XVII - a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento do turismo no Município;
XVIII - a promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios do turismo no Município;
XIX - o incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades turísticas; XX - o desempenho de outras competências afins.