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Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEMINF

Ativo

Competências

LEI N° 452/2024, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024 DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA- SEMINF

Art. 2°- Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEMINF:

I - Desenvolvimento dos planos estratégicos para implantação das políticas de infraestrutura nas áreas de habitação, drenagem e obras públicas, estabelecendo prioridades e definindo mecanismos de implantação, acompanhamento e avaliação;

II -  Promoção da articulação nas suas áreas de atuação entre órgãos e entidades municipais, estaduais, federais e privadas;

III - acompanhamento, fiscalização e recebimento de obras e serviços de engenharia de interesse das Administrações Direta e Indireta.

IV - Planejamento, coordenação, articulação e implantação das políticas de infraestrutura do Município de Bonfim;

V - Implantação da política de desenvolvimento urbano do Município, dentro das suas competências;

VI - O licenciamento, a supervisão e fiscalização das obras particulares e atividades relativas ao desenvolvimento, acompanhamento e execução de projetos de infraestrutura urbana, mediante interdições, embargos e realização de demolições administrativas, quando necessárias, de acordo com as etapas previstas na legislação urbana vigente;

VII - elaboração de planos diretores e modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento, programadas no âmbito das unidades de drenagem e obras públicas;

VIII - desenvolvimento de planos estratégicos para implantação das políticas de infraestrutura, como estabelecimento de prioridades e a definição de mecanismos de implantação, acompanhamento e avaliação;

IX - Execução de obras de infraestrutura urbana;

X -  Outras atividades afins.

Clique abaixo para acessar a lei na íntegra:

https://transparencia.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2025/04/LEI-N%C2%B0-452.pdf

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