Secretaria da Juventude
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LEI Nº 399 DE 2022 – CRIAÇÃO DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL (SEDE)
Art.4° - Secretaria Extraordinária de Fomento e Desenvolvimento (SEDE), tem como competência planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliaras ações setoriais a cargo do Município, relativas à:
I - Estimular entre as pessoas o espírito associativo, contribuindo diretamente para a constituição e formalização de Associações, Cooperativas ou outros instrumentos de desenvolvimento e de representação legítimos da sociedade;
II -A política Municipal de fomento e desenvolvimento econômico;
III - As parcerias e cooperações nacionais e internacionais, em articulação com a Secretaria de Fomento e desenvolvimento do Estado, quanto às agendas que envolvam ações em conjunto;
IV - Às políticas públicas relativas à ciência, à tecnologia, ao fomento, à pesquisa e à inovação;
IV - Á geração e à aplicação do conhecimento científico e tecnológico, buscando parcerias com a iniciativa privada e instituições financeiras;
V - A gestão e à difusão de conhecimentos técnicos e científicos para o desenvolvimento tecnológico de empresas e da Administração Pública;
VI - As ações para o fortalecimento das cadeias produtivas com vistas a atração de investimentos para o Município e ao estímulo à produção e ao comércio local;
VII - As ações de fomento ao negócio, ao empreendedorismo individual e de agricultura familiar;
VIII - As ações de apoio e fomento à microempresa e à empresa de pequeno porte instaladas o Município;
IX - As políticas de fomento ao artesanato, pequenos agricultores, e a produção nas Comunidades Indígenas;
X - As ações de desenvolvimento urbano, de desenvolvimento regional integrado e de apoio ao associativismo e cooperativismo municipal, à integração dos municípios e política de consórcios públicos, no que compete ao Município;
XI - Ao apoio às demais secretarias do Município na articulação com a iniciativa privada, organizações não governamentais e organismos religiosos, organismos nacionais e internacionais para a elaboração de projetos de cooperação para o desenvolvimento regional, na Sede, Vilas, Projetos de Assentamentos e Comunidades Indígenas correspondentes;
XII – Demais ações e parcerias que são pertinentes, buscando o fomento e desenvolvimento do Município, visando geração de renda e oportunidade ao cidadão bonfinense.
Clique abaixo para acessar a lei na íntegra: https://transparencia.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2025/05/LEI-N%C2%B0-399-2022-CRIACAO-DA-SECRETARIA-MUNICIPAL-DE-COMUNICACAO-SERCRETARIA-EXTRAORDINARIA-DE-FOMENTO-E-DESENVOLVIMENTO-REGIONAL.pdf
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