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Secretaria de Planejamento e Governo

Ativo

Competências

LEI 345 2021 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNO                 

Art. 2º da Lei Municipal n° 345/2021 (criação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer) está redigido da seguinte forma:

 

Art. 2° A Secretaria Municipal de Planejamento e Governo (SEMPG), órgão que integra a estrutura do Gabinete do Prefeito, Compete;

I – Coordenar a elaboração e exercer o monitoramento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, bem como a abertura de créditos adicionais;

II – Promover estudos e pesquisas socioeconômicos, produzir e analisar estatísticas e dados;

III – desenvolver estudos de avaliação de políticas públicas e disseminar conhecimento e metodologias para o planejamento e a execução de avaliação de políticas públicas;

IV – Coordenar e elaborar o planejamento territorial e estabelecer políticas de desenvolvimento regional, identificando as vocações dos municípios vizinhos e das regiões do próprio Município, bem como desenvolver e acompanhar os planos de desenvolvimento regional;

V – Formular e coordenar a execução das políticas relativas à Geografia, Cartografia e Georreferenciamento, das áreas Rurais, com ênfase na promoção do adequado ordenamento na geração, armazenamento, acesso, compartilhamento, disseminação e usos dos dados espaciais, Junto aos órgãos Estaduais e Federais;

VI – Prospectar oportunidade e dar suporte institucional aos órgãos em cooperação técnica entre as demais Secretarias e órgãos externos do Município;

VII – definir limites globais para orçamentação e programação de liberação de recursos orçamentários e financeiros, compatíveis com as estimativas e a arrecadação da receita pública, em conjunto com a Secretaria de Finanças;

VIII – prover apoio Junto ao Gabinete do Prefeito, nas atividades relacionadas à Consulta Popular, Audiências Públicas e outras atividades correlacionadas;

IX – definir as diretrizes para a captação de recursos visando ao financiamento de políticas públicas em áreas prioritárias do Município;

X – analisar e avaliar tecnicamente os projetos, programas e ações do Município, com vistas à captação de recursos, para subsídio à decisão do Prefeito;

XI – coordenar e estabelecer diretrizes setoriais para a execução e monitoramento dos convênios da Administração com o Estado a União ou municípios e parcerias com organizações da sociedade civil.

Parágrafo Único – Além das Atividades Relacionadas, compete ao Gestor da Pasta o intercâmbio entre Prefeitura e Governo, assessorando e Representando o Prefeito na ações e cerimônias determinadas Pelo Gestor.

Clique abaixo para acessar a lei na íntegra:

https://transparencia.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2025/07/LEI-345-2021-CRIACAO-DA-SECRETARIA-MUNICIPAL.pdf

 

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