Redes sociais

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Autoridade/Responsável

Sergio Oliveira de Brito

Competências

Art. 2º da Lei Municipal n° 345/2021 (criação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer) está redigido da seguinte forma: Art. 2° A Secretaria Municipal de Planejamento e Governo (SEMPG), órgão que integra a estrutura do Gabinete do Prefeito, Compete; I – Coordenar a elaboração e exercer o monitoramento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, bem como a abertura de créditos adicionais; II – Promover estudos e pesquisas socioeconômicos, produzir e analisar estatísticas e dados; III – desenvolver estudos de avaliação de políticas públicas e disseminar conhecimento e metodologias para o planejamento e a execução de avaliação de políticas públicas; IV – Coordenar e elaborar o planejamento territorial e estabelecer políticas de desenvolvimento regional, identificando as vocações dos municípios vizinhos e das regiões do próprio Município, bem como desenvolver e acompanhar os planos de desenvolvimento regional; V – Formular e coordenar a execução das políticas relativas à Geografia, Cartografia e Georreferenciamento, das áreas Rurais, com ênfase na promoção do adequado ordenamento na geração, armazenamento, acesso, compartilhamento, disseminação e usos dos dados espaciais, Junto aos órgãos Estaduais e Federais; VI – prospectar oportunidade e dar suporte institucional aos órgãos em cooperação técnica entre as demais Secretarias e órgãos externos do Município; VII – definir limites globais para orçamentação e programação de liberação de recursos orçamentários e financeiros, compatíveis com as estimativas e a arrecadação da receita pública, em conjunto com a Secretaria de Finanças; VIII – prover apoio Junto ao Gabinete do Prefeito, nas atividades relacionadas à Consulta Popular, Audiências Públicas e outras atividades correlacionadas; IX – definir as diretrizes para a captação de recursos visando ao financiamento de políticas públicas em áreas prioritárias do Município; X – analisar e avaliar tecnicamente os projetos, programas e ações do Município, com vistas à captação de recursos, para subsídio à decisão do Prefeito; XI – coordenar e estabelecer diretrizes setoriais para a execução e monitoramento dos convênios da Administração com o Estado a União ou municípios e parcerias com organizações da sociedade civil. Parágrafo Único – Além das Atividades Relacionadas, compete ao Gestor da Pasta o intercâmbio entre Prefeitura e Governo, assessorando e Representando o Prefeito na ações e cerimônias determinadas Pelo Gestor.

Formulário de registros da ouvidoria

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