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Autoridade/Responsável

Nonato Caetano da Silva

Competências

LEI MUNICIPAL Nº 271/2017 DE 26 DE MAIO DE 2017 Art. 17 - A - A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO tem por finalidade, implementar, planejar, executar, coordenar e avaliar os programas e projetos de fomento e divulgação do turismo local, objetivando a sua expansão, a melhoria de vida das comunidades, a geração de emprego e render e divulgação do potencial turístico do Município, competindo lhe: I - a formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades turísticas do Município; II - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar às políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio turístico; III - a preservação, ampliação, melhoria e divulgação do turismo do Município de Bonfim; IV - a promoção e incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão turístico da comunidade; V - a promoção, criação, desenvolvimento e administração de espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores turísticos e para o fomento de atividades turísticas; VI - a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos turísticos, na área de competência do Município; VIII - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria, no domínio turismo; IX - o planejamento e organização do calendário turístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações eventos programados; X - o incentivo e apoio aos setores do comerciais e de serviços relacionados ao turismo no Município, especialmente a Hotelaria, recepção, culinária e meios de transporte (deslocamentos); XI - a captação e atração de ventos, seminários e feiras de negócio para o Município, visando fomentar o turismo no Município; XII - a promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade turística no Município e a participação da comunidade localno fomento ao turismo; XIII - a formulação de politicas, planos e programas turísticos, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e com consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania; XIV - a promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e dinamização de atividades turísticas no Município; XV - a celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades turísticas; XVI - a organização e divulgação ao do calendário de eventos turísticos do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização; XVII - a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento do turismo no Município; XVIII - a promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios do turismo no Município; XIX - o incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades turísticas; XX - o desempenho de outras competências afins.

Formulário de registros da ouvidoria

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