Secretaria da Juventude
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Art. 17 - A Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social tem por finalidade:
I. Executar em nível municipal os programas de ação continuada dos governos Federal e Estadual;
II. Promover dentro da capacidade financeira municipal os programas e políticas sociais necessários para complementar as ações de combate à pobreza, diminuindo da desigualdade social, erradicação do trabalho infantil e combate à violência e exploração sexual infantil;
III. Manter banco de dados de profissionais e de empregadores, a fim de promover a diminuição dos índices de desemprego no município.
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