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Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social

Ativo

Competências

  Lei N° 51/2003 de 17 de junho de 200, DA SEÇÃO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL

Art. 17 - A Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social tem por finalidade:

I. Executar em nível municipal os programas de ação continuada dos governos Federal e Estadual;

II. Promover dentro da capacidade financeira municipal os programas e políticas sociais necessários para complementar as ações de combate à pobreza, diminuindo da desigualdade social, erradicação do trabalho infantil e combate à violência e exploração sexual infantil;

III. Manter banco de dados de profissionais e de empregadores, a   fim de promover a   diminuição dos índices de desemprego no município.

Clique abaixo para acessar a lei na íntegra:

https://transparencia.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/05/LEI-No-51-DE-17-DE-JUNHO-DE-2003-ALTERA-A-ESTRUTURA-ADMINISTRATIVA-DA-PREFEITURA-MUNICIPAL-DE-BONFIM-DEFINE-ATRIBUICOES-DOS-ORGAOS-E-SECRETARIAS-E-DA-OUTRAS-PROVIDENCIAS.pdf

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