LEI N° 452/2024, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA- SEMINF
Art. 2°- Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEMINF:
I - Desenvolvimento dos planos estratégicos para implantação das políticas de infraestrutura nas áreas de habitação, drenagem e obras públicas, estabelecendo prioridades e definindo mecanismos de implantação, acompanhamento e avaliação;
II – Promoção da articulação nas suas áreas de atuação entre órgãos e entidades municipais, estaduais, federais e privadas;
III - acompanhamento, fiscalização e recebimento de obras e serviços de engenharia de interesse das Administrações Direta e Indireta.
IV - Planejamento, coordenação, articulação e implantação das políticas de infraestrutura do Município de Bonfim;
V – Implantação da política de desenvolvimento urbano do Município, dentro das suas competências;
VI - O licenciamento, a supervisão e fiscalização das obras particulares e atividades relativas ao desenvolvimento, acompanhamento e execução de projetos de infraestrutura urbana, mediante interdições, embargos e realização de demolições administrativas, quando necessárias, de acordo com as etapas previstas na legislação urbana vigente;
VII – elaboração de planos diretores e modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento, programadas no âmbito das unidades de drenagem e obras públicas;
VIII – desenvolvimento de planos estratégicos para implantação das políticas de infraestrutura, como estabelecimento de prioridades e a definição de mecanismos de implantação, acompanhamento e avaliação;
IX – Execução de obras de infraestrutura urbana;
X – Outras atividades afins.