Secretaria da Juventude
LEI Nº 471 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE JUVENTUDE E ATRIBUIÇÕES LEI...
Art. 2°- Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEMINF:
I - Desenvolvimento dos planos estratégicos para implantação das políticas de infraestrutura nas áreas de habitação, drenagem e obras públicas, estabelecendo prioridades e definindo mecanismos de implantação, acompanhamento e avaliação;
II - Promoção da articulação nas suas áreas de atuação entre órgãos e entidades municipais, estaduais, federais e privadas;
III - acompanhamento, fiscalização e recebimento de obras e serviços de engenharia de interesse das Administrações Direta e Indireta.
IV - Planejamento, coordenação, articulação e implantação das políticas de infraestrutura do Município de Bonfim;
V - Implantação da política de desenvolvimento urbano do Município, dentro das suas competências;
VI - O licenciamento, a supervisão e fiscalização das obras particulares e atividades relativas ao desenvolvimento, acompanhamento e execução de projetos de infraestrutura urbana, mediante interdições, embargos e realização de demolições administrativas, quando necessárias, de acordo com as etapas previstas na legislação urbana vigente;
VII - elaboração de planos diretores e modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento, programadas no âmbito das unidades de drenagem e obras públicas;
VIII - desenvolvimento de planos estratégicos para implantação das políticas de infraestrutura, como estabelecimento de prioridades e a definição de mecanismos de implantação, acompanhamento e avaliação;
IX - Execução de obras de infraestrutura urbana;
X - Outras atividades afins.
Clique abaixo para acessar a lei na íntegra:
https://transparencia.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2025/04/LEI-N%C2%B0-452.pdf
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