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Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

Competências

Lei N° 51/2003 de 17 de junho de 2003

SEGAO VII –

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

Art. 16 - A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento tem por finalidade:

I. Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, afim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia.

II. Manter estreita coordenação o com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do Município;

III. Administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros imediatos;

IV. Executar programas de assistência médico-odontológico as escolas;

V. Providenciar o  encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem

VI. Promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária;

VII. Promover a vacinação em massa da população local por meio de campanhas específicas ou nos casos de surtos epidémicos; dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convénios destinados a saúde pública;

VIII. Dirigir e fiscalizar a  aplicação de  recursos provenientes de convénios destinados a  saude publica

Outros(as): Secretaria

Secretaria

Secretaria da Juventude

Responsável: ISAIAS FELIPE DOS SANTOS COSTA

                                      LEI Nº471 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 - Criação da Secretaria de Juventude e Atribuições Art....

Secretaria

Secretaria de Licitações e Contratos

Responsável: Débora Maria da Silva de Santana

 LEI Nº 429 DE 2024 – CRIA A SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CAPÍTULO II DA COMPETENCIA E...

Secretaria

SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA

Responsável: CLEUDIMAR BRITO DOS SANTOS

LEI Nº 468 DE 2025 – CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA - SEMPA ANEXO II...

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