Secretaria da Juventude
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Lei N° 51/2003 de 17 de junho de 2003
SEGAO VII –
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
Art. 16 - A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento tem por finalidade:
I. Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, afim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia.
II. Manter estreita coordenação o com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do Município;
III. Administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros imediatos;
IV. Executar programas de assistência médico-odontológico as escolas;
V. Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem
VI. Promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária;
VII. Promover a vacinação em massa da população local por meio de campanhas específicas ou nos casos de surtos epidémicos; dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convénios destinados a saúde pública;
VIII. Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convénios destinados a saude publica
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