Lei N° 51/2003 de 17 de Junho de 2003
SEÇÃO Ill
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS
Art. 12 -Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas tem por finalidade:
I. Promover e incentivar a proteção dos índios conforme dispõe a Constituição Federal;
Il. Promover a integração e o crescimento socio-econômico das comunidades indígenas, considerando seus aspectos culturais;
II. Promover o desenvolvimento do eco-turismo em parceria com as comunidades indígenas, dando-lhes condições técnico-organizacionais para coordenar essas atividades;
IV. Criar um Centro Cultural Indígena para preservação e divulgação de suas lendas, costumes, tradições, artesanato, culinária e demais aspectos de sua cultura;
V. Promover ações de capacitação para as comunidades indígenas elaborarem seus próprios planos de desenvolvimento na agricultura, pecuária, saúde e educação.