Redes sociais

[fonte_contraste]

Secretaria de Esporte

Ativo

Competências

LEI 345 2021 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 

                         Art. 3º da Lei Municipal n° 345/2021 está redigido da seguinte forma:

Art. 3º A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, compete:

I. Formular, disciplinar e desenvolver a política municipal de esporte, coordenando e estimulando, em todo o Município, a prática esportiva e a realização de atividades físicas para todas as idades;

II. Promover articulação com órgãos federais e estaduais e outros organismos possíveis públicos ou privados para cumprimento de programas e ações governamentais pertinentes ao esporte e apoio às iniciativas locais e regionais;

III. Zelar pela conservação do patrimônio público destinados à prática esportiva e buscar sua expansão;

IV. Desenvolver programas em conjunto com as demais secretarias municipais buscando oferecer práticas esportivas à crianças e adolescentes com intuito socioeducativo;

IV. Oferecer suporte e acompanhar o Conselho Municipal de Esportes;

VI. Supervisionar servidores que lhe forem subordinados;

VII. Executar outras atividades corretas mediante determinação superior.

§ 1°. É função da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer administrar, coordenar, gerir, incentivar, promover, o esporte e o lazer formal e informal e suas áreas afins, procurando desta maneira viabilizar amplo desenvolvimento das manifestações esportivas no Município, de maneira que o mesmo possa vir a ter representatividade em competições municipais, estaduais e nacionais, como também promover o esporte enquanto agente da promoção da qualidade de vida e saúde.

§ 2°.  Na área do lazer, proporcionar aos munícipes espaços de difusão de práticas e atividades coordenadas direcionadas ao lazer de maneira acessível a todos colaborando na promoção da qualidade de vida e na descoberta do prazer corporal da realização destas atividades.

§ 3°. No esporte, promover a prática esportiva, principalmente buscando a criação e melhoria da infraestrutura das quadras, estádios, campos e praças existentes em nossa Cidade, sendo estes de responsabilidade da Secretaria.

§ 4°.  Compete ainda a Secretaria de Esportes, o controle a distribuição e aguarda de materiais esportivos, visando atender a população mais carente.

§ 5°.  Elaboração de projetos, como a reforma do Ginásios de Poliesportivo, construção de academias ao ar livre, construção e reforma de quadras, Campos sendo responsável por sua manutenção e zelo.

Clique abaixo para acessar a lei na íntegra:

https://transparencia.bonfim.rr.gov.br/wp-content/uploads/2025/07/LEI-345-2021-CRIACAO-DA-SECRETARIA-MUNICIPAL.pdf

Outros(as): Secretaria

Secretaria

Secretaria da Juventude

Responsável: ISAIAS FELIPE DOS SANTOS COSTA

LEI Nº 471 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 - CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE JUVENTUDE E ATRIBUIÇÕES                                      LEI...

Secretaria

Secretaria de Licitações e Contratos

Responsável: Débora Maria da Silva de Santana

LEI N°429 - CRIA A SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, EXTINGUE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (CPL), OS...

Secretaria

SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA

Responsável: CLEUDIMAR BRITO DOS SANTOS

LEI Nº 468 DE 2025 – CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA - SEMPA ilovepdf_merged-5 ANEXO...

Formulário de registros da ouvidoria

To use reCAPTCHA, you need to add the API Key and complete the setup process in Dashboard > Elementor > Settings > Integrations > reCAPTCHA.
Acessar o conteúdo