Redes sociais

[fonte_contraste]

Autoridade/Responsável

Samuel dos Santos Bezerra

Competências

Art. 3º da Lei Municipal n° 345/2021 está redigido da seguinte forma: Art. 3º A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, compete: I. Formular, disciplinar e desenvolver a política municipal de esporte, coordenando e estimulando, em todo o Município, a prática esportiva e a realização de atividades físicas para todas as idades; II. Promover articulação com órgãos federais e estaduais e outros organismos possíveis públicos ou privados para cumprimento de programas e ações governamentais pertinentes ao esporte e apoio às iniciativas locais e regionais; III. Zelar pela conservação do patrimônio público destinados à prática esportiva e buscar sua expansão; IV. Desenvolver programas em conjunto com as demais secretarias municipais buscando oferecer práticas esportivas à crianças e adolescentes com intuito socioeducativo; V. Oferecer suporte e acompanhar o Conselho Municipal de Esportes; VI. Supervisionar servidores que lhe forem subordinados; VII. Executar outras atividades corretas mediante determinação superior. § 1°. É função da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer administrar, coordenar, gerir, incentivar, promover, o esporte e o lazer formal e informal e suas áreas afins, procurando desta maneira viabilizar amplo desenvolvimento das manifestações esportivas no Município, de maneira que o mesmo possa vir a ter representatividade em competições municipais, estaduais e nacionais, como também promover o esporte enquanto agente da promoção da qualidade de vida e saúde. § 2°. Na área do lazer, proporcionar aos munícipes espaços de difusão de práticas e atividades coordenadas direcionadas ao lazer de maneira acessível a todos colaborando na promoção da qualidade de vida e na descoberta do prazer corporal da realização destas atividades. § 3°. No esporte, promover a prática esportiva, principalmente buscando a criação e melhoria da infraestrutura das quadras, estádios, campos e praças existentes em nossa Cidade, sendo estes de responsabilidade da Secretaria. § 4°. Compete ainda a Secretaria de Esportes, o controle a distribuição e aguarda de materiais esportivos, visando atender a população mais carente. § 5°. Elaboração de projetos, como a reforma do Ginásios de Poliesportivo, construção de academias ao ar livre, construção e reforma de quadras, Campos sendo responsável por sua manutenção e zelo.

Formulário de registros da ouvidoria

Acessar o conteúdo