Lei N° 51/2003 de 17 de Junho de 2003
SESSÃO III
DO CONTROLE INTERNO
Art. 6° - O órgão do Controle Interno tem por finalidade:
I. Efetivar o controle interno sobre pessoal e atos administrativos;
II. Avaliar o cumprimento das metas do PPA - Plano Plurianual, bem como a execução dos programas de governo e do orçamento do município;
III. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da Gestão Orçamentária e Financeira e Patrimonial:
IV. Apoiar o Tribunal de Contas quando no exercício de sua missão institucional;
V. Manter os atos administrativos em perfeita conformidade com a Lei Complementar Federal 101 (LRF);
Parágrafo Único - O responsável pelo Controle Interno, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade e ilegalidade, dela darão ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.
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