Lei N° 51/2003 de 17 de junho de 2003
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL
Art. 17 - A Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social tem por finalidade:
I. Executar em nível municipal os programas de ação continuada dos governos Federal e Estadual;
II. Promover dentro da capacidade financeira municipal os programas e políticas sociais necessários para complementar as ações de combate à pobreza, diminuindo da desigualdade social, erradicação do trabalho infantil e combate à violência e exploração sexual infantil;
III. Manter banco de dados de profissionais e de empregadores, a fim de promover a diminuição dos índices de desemprego no município.
We use cookies to enhance your browsing experience, provide personalized content, and improve site performance. For the best experience, please keep your browser up to date — enable responsive features.
Acessibilidade