Redes sociais

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Autoridade/Responsável

MOZARTH MONTE FARIAS

Competências

Lei N° 51/2003 de 17 de junho de 2003
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Art. 13 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto tem por finalidade:
I. Elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais;
Il. Executar convênios com o Estado no sentido de definir uma politica de ação na prestação do ensino fundamental, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados a educação;
Ill. Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matricula;
IV. Manter rede escolar que atenda preferentemente as zonas rurais, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica de difícil acesso;
V. Promover campanhas junto a comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos a escola;
VI. Planejar a localização das escolas municipais evitando a dispersão de recursos;
VII. Combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno;
VIII. Adotar um calendário escolar para as diferentes unidades que compõem a rede escolar municipal, levando em conta fatores de ordem climática e econômica;
IX. Executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimentos de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União;
X. Desenvolver programas especiais de recuperação para os professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida;
XI. Promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
XII. Proteger o patrimônio cultural, histórico e artístico e natural do município;
XIII. Promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza cientifica ou sócio- econômica;
XIV. Incentivar e proteger o artista e o artesão;
XV. Documentar as artes populares;
XVI. Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população;
XVII. Organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal;
XVIII. Organizar, manter e supervisionar o Museu Municipal;
XIX. Proporcionar meios de recreação sadia e construtiva a comunidade;
XX. Promover e apoiar as práticas esportivas na comunidade;

Formulário de registros da ouvidoria

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